UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
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PROCESSO: 00013383.989.19-1
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA (CNPJ 45.370.087/0001-27)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP (CNPJ 51.174.001/0001-93)
    • ADVOGADO: PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389)
ASSUNTO: Ofício nº 31149/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DEPRE 5.1, datado de 22 de maio de 2019 e subscrito pelo Desembargador Dr. Aliende Ribeiro. Processo nº 9000027-57.2015.8.26.0500/03. Assunto: encaminha cópia de decisão proferida nos autos do processo em que se julga a aplicação de sanções do Artigo 104 do ADCT à Prefeitura Municipal de Barrinha.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-03

 

Ciente da determinação contida no Evento 26.1.

Efetuadas as anotações de praxe, sigam os autos ao Gabinete do Relator para fins de arquivamento.

GDUR-6, 18 de julho de 2019.


CELIO DE SOUSA
Diretor Técnico de Divisão Substº
 
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