UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
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PROCESSO: | 00009411.989.19-7 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Possíveis irregularidades na controladoria do Município relativamente ao IPTU, a partir do ex. 2010 |
EXERCÍCIO: | 2019 |
Exmo. Conselheiro Presidente.
Dr. Antonio Roque Citadini:
Em atendimento à determinação contida no evento 6.1 nossa Fiscalização informou que a matéria objeto do presente Expediente não foi tratada em autos específicos e tampouco objeto de comentários nas contas da Prefeitura de Barrinha dos exercícios de 2010 a 2017.
Informou, ainda, que por ocasião da inspeção realizada para encerramento das contas de 2018, bem como de acompanhamento do 1º quadrimestre de 2019 da citada Prefeitura, averiguou improcedência na denúncia apresentada, posto que nos exames amostrais não foram constatados indícios que tenham ocorrido baixas no sistema informatizado de controle dos débitos tributários sem o ingresso dos correspondentes recursos financeiros.
Nestes termos, encaminho os presentes autos à consideração de Vossa Excelência para as providências que houver por bem determinar, com proposta de encaminhamento ao Exmo. Conselheiro Dr. Edgard Camargo Rodrigues, relator do TC-4725/989/19 (contas de 2019 da Prefeitura de Barrinha), para fins de subsídio à instrução daquele processo de contas.
UR-6, 11 de julho de 2019.